Houve alteração no regulamento de empréstimos, já disponível no site da Funcorsan. Confira:
- O percentual de parcelas pagas para repactuação com retirada de valores foi alterado de 50% para 30%.
- Foi extinta a regra do “Tempo de Plano”, em que para participantes, que possuíam até 3 anos de contribuição no plano de benefício, era permitido o montante concedido de até 3x o salário de remuneração. Todas as concessões a partir de agora serão limitadas a reserva de poupança resgatável.
- No caso de perda do vínculo empregatício com as patrocinadoras, e não havendo opção pelo Autopatrocínio, o desconto de empréstimo ocorrerá tanto no resgate da reserva de poupança quanto na portabilidade.
Para contratar acesse: portal.funcorsan.com.br
