O recadastramento de assistidos está previsto no capitulo VIII, seção IV, artigo 40 do Regulamento do Plano BD 001 e o procedimento deve ocorrer anualmente. A prova de vida, prevista em regulamento, tem por objetivo evitar pagamentos indevidos de benefícios à assistidos já falecidos.
O prazo está acabando e o recadastramento deverá ser realizado impreterivelmente até o dia 15/08/2022, caso contrário, o pagamento do benefício será suspenso no mês de agosto.
A prova de vida pode ser realizada por biometria facial no App e Portal do Participante, mas se você não conseguir efetuar o acesso, pode fazer através de formulário (abaixo).
Preencha, faça o reconhecimento por AUTENTICIDADE em cartório, escaneie e envie para atendimento@funcorsan.com.br. O documento precisa estar em formato PDF, com as informações legíveis e com o selo do cartório aparente.
Se a prova de vida for realizada pessoalmente na Funcorsan, não é necessário autenticação em cartório.
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