Comunicado aos aposentados – optantes IPE SAÚDE

A Funcorsan informa que recebeu ofício da CORSAN comunicando o encerramento da obrigação de ressarcimento de 50% do custo do plano de saúde IPE SAÚDE. Conforme informado pela Companhia, a obrigação prevista na Cláusula X.2 do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, firmado entre o SINDIÁGUA/RS e a CORSAN, foi devidamente cumprida, razão pela qual o ressarcimento de 50% do custo do plano de saúde será encerrado em 06 de julho de 2026.

Assim, os boletos com vencimento em julho de 2026 ainda serão pagos pela CORSAN. A partir dos boletos com vencimento em agosto de 2026, a Companhia não mais efetuará o pagamento das mensalidades.

Em razão do término dessa obrigação, a Funcorsan informa que o último desconto referente ao custeio de 50% de responsabilidade dos aposentados, realizado por meio da folha de benefícios, ocorrerá em 31 de julho de 2026, correspondente à competência junho/2026.

A partir do boleto do IPE SAÚDE com vencimento em 10 de agosto de 2026, o pagamento integral da mensalidade passará a ser responsabilidade do aposentado. Esclarecemos, entretanto, que a CORSAN informou que manterá seu compromisso em ressarcir o valor equivalente ao custeio de 50% dos 6 dias de julho de 2026.

Ressaltamos que a Funcorsan atua apenas na operacionalização dos descontos em folha, não sendo responsável pela definição das regras de custeio do plano de saúde.

Para auxiliar no esclarecimento dos procedimentos a serem adotados, disponibilizamos abaixo um FAQ elaborado com base nas orientações repassadas pelo IPE SAÚDE.

 

Perguntas e Respostas – IPE Saúde

  1. Preciso tomar alguma providência para permanecer no plano IPE SAÚDE após essa alteração?

Não. Para manter o plano IPE SAÚDE ativo, o aposentado deverá apenas efetuar o pagamento dos boletos dentro do respectivo prazo de vencimento.

  1. A partir de qual competência passarei a pagar a mensalidade por boleto?

A primeira mensalidade de responsabilidade integral do optante será referente à competência julho de 2026, com vencimento em 10 de agosto de 2026, e deverá ser paga por boleto.

  1. Como recebo o boleto para o pagamento?

O IPE SAÚDE disponibiliza o boleto de duas formas: envio ao endereço residencial cadastrado junto ao Instituto e emissão diretamente pelo portal do IPE SAÚDE, mediante informação da matrícula, correspondente ao número do cartão IPE SAÚDE. O acesso pode ser realizado pelo link: https://servicos.ipesaude.rs.gov.br/central-servicos/servicos/15/acessar

  1. Quais são as consequências em caso de não pagamento do boleto?

Após 30 dias do vencimento do boleto, o plano será suspenso, com interrupção da utilização dos serviços.

Após 90 dias do vencimento do boleto, o plano será cancelado por inadimplência.

  1. Em caso de cancelamento do plano por inadimplência, é possível solicitar reingresso?

Sim. Em caso de cancelamento por inadimplência, o reingresso poderá ser solicitado sem cumprimento de carências até 90 dias após o cancelamento.

O prazo máximo para solicitar o reingresso é de 180 dias após o cancelamento. Após esse período, não será mais possível retornar ao plano.

  1. Qual é o procedimento para solicitar o cancelamento da participação no plano de saúde?

Para encerrar a vinculação ao Plano Optante, é necessário solicitar formalmente o cancelamento diretamente ao IPE SAÚDE, pelos canais de atendimento disponíveis. Ressalta-se que deixar de pagar as mensalidades não caracteriza solicitação formal de cancelamento.

https://www.ipesaude.rs.gov.br/cancelamento-optante

A solicitação não deve ser encaminhada à Funcorsan, pois a Fundação não possui ingerência sobre o processo de cancelamento.

  1. Há incidência de multa contratual para efetivar o cancelamento?

Para os usuários com mais de 24 meses de permanência no plano, não há incidência de multa contratual por cancelamento.

  1. Há um resumo das alterações na forma de pagamento das mensalidades?

Contato para dúvidas junto à Corsan: fabiula.rocha@corsan.com.br

Contato para dúvidas junto ao IPE SAÚDE: (51) 3288.1550

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