FAQ - PERGUNTAS E RESPOSTAS

EMPRÉSTIMOS

O valor do empréstimo depende da remuneração (salário) de cada participante, descontado das obrigações legais e outros descontos previstos no regulamento. O valor máximo é limitado à margem consignável e reserva de poupança, neste último, somente para ativos. Você pode simular os valores no portal do participante, https://portal.funcorsan.com.br/account/login
Todo participante da Funcorsan, que atender as condições do regulamento pode solicitar empréstimo.
No caso do participante ativo, o valor não pode comprometer mais do que 15% do seu salário. Para o participante assistido, aquele que já recebe o benefício da Funcorsan, o valor da parcela mensal de empréstimo não pode ultrapassar 30% do seu benefício.’
O número de parcelas do empréstimo varia de acordo com o valor retirado, mas pode chegar até 48 meses e, em caso de repactuação sem retirada, esse prazo pode se estender por 100 prestações. O empréstimo é pós fixado com desconto em folha. Os juros são de 1% ao mês mais acréscimo de INPC ao mês.
O participante pode tirar um novo empréstimo desde que o contato vigente esteja com as parcelas em dia (estejam adimplentes) e já tenham sido pagas 50% das parcelas contratadas.
No início do mês é realizada a Conciliação, período em que são realizadas as liquidações das parcelas descontadas na folha de pagamento. Por essa razão, as simulações ficam indisponíveis.’
O participante que quer renegociar sua dívida, sem retirada de valores, pode fazer após o pagamento da primeira parcela. Para quem quer renegociar e retirar dinheiro, pode fazer após o pagamento de 50% das parcelas contratadas.’
O calendário mensal pode ser acessado no site da Funcorsan www.funcorsan.com.br
O empréstimo pode ser solicitado através do Portal do Participante, no link Empréstimo –> Simulação de Empréstimo. Os depósitos são realizados de acordo com as datas divulgadas mensalmente no calendário de empréstimo.

PREVIDÊNCIA

No Portal do Participante, acessando a Área de Cadastro e Benefício, o participante pode emitir o demonstrativo de pagamento de seu benefício.
A solicitação do benefício deverá ocorrer via Requerimento de Benefícios. Os documentos abaixo descritos deverão ser anexados ao requerimento: Carta de concessão do INSS Cópia da Carta/Documento de Concessão de Benefício do INSS; Cópia da Carteira de Identidade; Cópia da Carteira do IPE do Participante; Cópia da Certidão de Nascimento Atualizada (se solteiro) ou de Casamento (se casado) atualizada** (90 dias a partir da emissão da certidão); Cópia da Certidão de Nascimento de dependentes menores de 14 anos de idade; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento Atualizada** de beneficiários com idade entre 14 e 21 anos de idade; Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento Atualizada** e Atestado de Matrícula de beneficiários entre 21 e 24 anos de idade, se estiver cursando estabelecimento de ensino superior; Cópia da Certidão de Nascimento de beneficiários inválidos e atestado de Invalidez junto ao INSS; Cópia da Página de desligamento da Carteira Profissional ou Rescisão Contratual; (exceto Benefício de Aposentadoria por Invalidez); Cópia do Último Demonstrativo de Pagamento do INSS (Para fins de IPE); Declaração de Politicamente Exposto*. ** Atualização das certidões deverão ser dos últimos 90 dias.
O benefício somente começará a ser pago após a Fundação receber todos os documentos necessários à concessão, incluindo a carta de concessão da Previdência Oficial (INSS).
Para quem ingressou no plano até 02/2017 o benefício é calculado conforme a média dos últimos 120 salários de participação corrigidos pelo Indexador Atuarial do Plano, sendo abatida deste valor a Média do Teto base Funcorsan, que é obtido pela média dos últimos 120 Tetos Base Funcorsan – TBF também corrigidos pelo indexador do plano, mais o Benefício Base Funcorsan -BBF (SRB-MTBF+BBF= Benefício bruto).. Para os participantes que ingressaram no plano depois de 02/2017 o Salário Real de Benefício (SRB) SRB será formado pela totalidade dos Salários de Participação. O beneficio pode ser simulado no Portal do participante na área de Cadastro e Benefício.
A data de pagamento dos benefícios segue o calendário divulgado pela Fundação no mês de dezembro, está disponível no Portal Funcorsan. O calendário de pagamento está disponível no Portal Funcorsan, sendo que é creditado até o fim do dia na conta bancária e o horário dependerá do banco ao qual o participante é cliente. Caso o valor não seja creditado na data estipulada, solicitamos que entre em contato com a Central de Atendimento pelo e-mail atendimento@funcorsan.com.br ou pelo telefone 3216.6000 opção 1.
Terão direito os beneficiários do participante reconhecidos como pensionistas na Previdência Oficial. A pensão é concedida para os filhos do titular do plano de benefícios que tenham até 21 anos. Os filhos podem receber até os 24 anos se estiverem cursando faculdade e precisam enviar o comprovante de matrícula sempre que for renovada e o atestado de frequência.
A pensão será constituída de uma cota familiar e de tantas cotas individuais quantos forem os beneficiários, até no máximo cinco. A cota familiar será igual a 50% do valor da aposentadoria que o participante recebia ou daquela a que teria direito se entrasse em aposentadoria por invalidez na data do óbito. A cota individual será igual a quinta parte da cota familiar.
O pecúlio é um benefício pago em prestação única a uma ou mais pessoas designadas pelo participante com percentuais por ele definido. Caso não haja designados o valor será pago para os beneficiários da Pensão e, na ausência desses, aos herdeiros.
Não. O Percentual é livremente definido pelo participante no formulário de designação de pecúlio. O valor da Pensão está definido do regulamento do plano.
No caso de falecimento do participante, o valor contribuído, é fonte de custeio para o pagamento de benefícios (pensão e pecúlio).
Para ter o plano de benefícios BD da Funcorsan é necessário ser funcionário da Corsan ou da própria Fundação e solicitar a inscrição no plano de benefícios.
A previdência complementar visa a acumulação de recursos durante o período em que a pessoa está trabalhando, a fim de pagar benefício de aposentadoria suplementar ao da previdência Oficial. Seu funcionamento é bem simples:de acordo com a sua remuneração mensal você faz contribuições mensais para o plano e, quando cumprir as exigências para aposentar-se (de acordo com o que está estipulado no regulamento do plano), passa a receber uma renda mensal suplementar a sua aposentadoria paga pela Previdência Oficial – INSS.`
As Entidades de Previdência Complementar são regulamentadas e fiscalizadas pelo governo. As aplicações relativas aos planos são controladas e fiscalizadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, vinculada ao Ministério da Fazenda. Portanto, a previdência complementar (ou previdência privada) é uma maneira de investir no seu futuro financeiro e de complementar o benefício de aposentadoria pago pelo INSS.
Os valores das contribuições são dedutíveis do imposto de renda na Fonte, no ajuste anual até o limite de 12% de seus rendimentos.
O participante que rescindir seu contrato de trabalho com a patrocinadora antes de completar os requisitos para requerer o benefício de aposentadoria poderá optar por um dos quatro institutos. São eles o de Autopatrocínio onde o participante arca com a contribuição das duas partes – a sua e a da patrocinadora – até cumprir os requisitos para a aposentadoria; Benefício Proporcional Diferido (BPD), neste caso o pagamento das contribuições é suspenso e o participante recebe um benefício proporcional ao período que contribuiu ao Plano; Resgate este o participante poderá resgatar todas as suas contribuições realizadas, corrigidas pelo indexador do plano e a Portabilidade que se trata da transferência da reserva de poupança do participante para outro plano de previdência.`
Para optar pelo instituto, o Participante deverá encaminhar à Funcorsan uma cópia da sua rescisão de contrato de trabalho. Após, a Funcorsan encaminhará o Termo de Opção dos Institutos para o Participante fazer sua opção.
Contribuição Extraordinária é aquela contribuição que se destina a cobertura de déficit decorrente de serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.
O resgate das contribuições realizadas pelo participante somente é possível em caso de rescisão de contrato de trabalho com a Patrocinadora, sendo o valor integral com a devida correção monetária. Porém haverá incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre o total resgatado, conforme legislação vigente e, em sendo o caso, o desconto do saldo devedor de empréstimo.
A reserva de poupança é o total das contribuições efetuadas exclusivamente pelo participante, sendo seu valor atualizado mensalmente pelo indexador atuarial do plano.
O saldo de reserva de poupança, apresentado no extrato de contribuições refere-se ao valor aportado somente pelo Participante ao plano, devidamente corrigido pelo indexador do Plano. Este valor é composto pelas contribuições normais, extraordinárias, joia e recomposição da reserva matemática quando for o caso.
Joia é o valor, atuarialmente calculado, que serve para constituir a reserva matemática necessária para garantir o nível de benefício contratado, o cálculo para a definição do fator de joia leva em consideração a idade do Participante ao ingressar no plano, seu tempo de contribuição à Previdência Oficial anterior a admissão na Patrocinadora e o tempo entre admissão e o ingresso ao plano.`
Não é obrigatório o pagamento da joia.
O participante poderá optar pela não pagamento de joia, e, neste caso, o valor do benefício será proporcional ao tempo de contribuição ao plano.
O abono anual é o 13º benefício do plano, é valor pago no mês de dezembro, à todos os Assistidos.
O valor é proporcional ao total de dias no ano em que o participante usufruiu dos benefícios do plano.
Nesse caso, o participante deverá requerer a manutenção da inscrição num prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data da licença, ficando a seu encargo o pagamento da sua contribuição e o valor da contribuição referente à Patrocinadora.
Os valores dos benefícios são reajustados no mês de maio de cada ano, sendo utilizado para isso o indexador atuarial do plano: Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. Os índices de reajustes são divulgados nos canais de comunicação da Funcorsan.
O pagamento do benefício dos Participantes Assistidos é realizado por meio de depósito em conta corrente ou poupança informada pelo Participante quando do requerimento do benefício junto ao Plano de benefícios.
O Plano de Assistência Médica do IPE dos participantes aposentados é gerenciado pela Funcorsan por previsão nos Acordos Coletivos de Trabalho que a Corsan mantém com os sindicatos. Nesses acordos coletivos está previsto que a Corsan participará com 50% dos custos para os aposentados vinculados à Funcorsan, que optarem pela assistência médica do IPE. Caso ocorra alguma modificação nos acordos coletivos, a legislação garante que os optantes podem continuar no IPE arcando, nesse caso, com o pagamento integral de todos os custos.
Sim, o Informe de Rendimentos pode ser acessado no portal do participante e app da Fundação. O documento também foi enviado através dos Correios
Sim, o Informe de Rendimentos pode ser acessado no portal do participante e app da Fundação. O documento também foi enviado através dos Correios. Para recebe-lo por e-mail, confirme sua matrícula e mail.
Não, o valor das contribuições realizadas pelos participantes ativos em folha de pagamento de salários consta no informe de rendimentos enviado pela patrocinadora Corsan, no campo destinado às contribuições para entidade de previdência complementar.
A Funcorsan encaminha o demonstrativo de rendimentos somente: • Se houve alguma forma de pagamento de benefício pela Fundação. • Se houve resgate do fundo de reserva de poupança. • Se está na condição de ativo auto patrocinado, auto patrocinado, em Benefício Proporcional Diferido.

GERAL

Para acessar, entre no site da Funcorsan (https://portal.funcorsan.com.br/ ), na aba meu plano e clique em primeiro acesso. Você preenche os dados e vai receber um e-mail com link para validação (confira se não está no seu spam). É necessário clicar neste link para validar o acesso, somente assim você poderá navegar no novo portal. Essa é uma forma de garantir a segurança do participante. O usuário é o seu CPF.
Os participantes ativos que solicitarem o desligamento do Plano, além de perderam a segurança de ter um plano previdenciário, poderão somente optar por um dos institutos, o Resgate, sendo que deverão estar desligados da Companhia para exercê-lo.
A legislação garante, nesta modalidade de Plano BD, que os direitos adquiridos e os direitos acumulados dos participantes sejam respeitados. Assim, os benefícios concedidos continuarão sendo pagos, conforme previsto no regulamento e os participantes ativos continuarão acumulando os benefícios em formação, pois a alteração no controle acionário da Patrocinadora não modifica a relação existente entre Corsan, Fundação e participantes. Em relação a reestruturação do Plano, conforme consta na nota, com a abertura de um Plano na modalidade CD e a criação de um plano de migração, informamos que a Fundação aguarda as definições da Corsan para dar seguimento ao trabalho.
Sim, sempre que houver um déficit técnico e que ultrapasse os valores impostos pela legislação vigente, a EFPC terá que fazer o equacionamento e cobrar uma contribuição extraordinária.
O prazo máximo para pagamento será de 22 anos.
Todos os participantes vinculados ao plano em 31/12/2020, inclusive em BPD ( Benefício Proporcional Diferido) e em Autopatrocínio.
Os pagamentos das contribuições deverão ser realizados através de boleto bancário ou débito em conta até o dia 20 de cada mês.
O equacionamento mínimo foi estipulado pela Patrocinadora Corsan e aprovado pelo Governo do Estado.
Quem começar a pagar a alíquota como ativo, quando se aposentar seguirá pagando o mesmo percentual. A base para definição da alíquota é a situação que o participante se encontrava no plano em 31/12/2020
A Fundação tem um patrimônio aproximadamente dois bilhões de reais, que garante todos os pagamentos. Nosso panejamento de fluxo de pagamento contempla pagamentos de reservas de poupança com desligamentos e pagamento dos benefícios de aposentadoria. Os investimentos são realizados prevendo esse fluxo, dando segurança para que a Fundação honre os compromissos do plano de benefícios, de maneira que não existe qualquer risco da Fundação não honrar os compromissos do plano.
Sim, pelas características do nosso plano, a Patrocinadora contribui na proporção das suas contribuições normais vertidas ao plano.