A Funcorsan informa que recebeu ofício da CORSAN comunicando o encerramento da obrigação de ressarcimento de 50% do custo do plano de saúde IPE SAÚDE. Conforme informado pela Companhia, a obrigação prevista na Cláusula X.2 do Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, firmado entre o SINDIÁGUA/RS e a CORSAN, foi devidamente cumprida, razão pela qual o ressarcimento de 50% do custo do plano de saúde será encerrado em 06 de julho de 2026.
Assim, os boletos com vencimento em julho de 2026 ainda serão pagos pela CORSAN. A partir dos boletos com vencimento em agosto de 2026, a Companhia não mais efetuará o pagamento das mensalidades.
Em razão do término dessa obrigação, a Funcorsan informa que o último desconto referente ao custeio de 50% de responsabilidade dos aposentados, realizado por meio da folha de benefícios, ocorrerá em 31 de julho de 2026, correspondente à competência junho/2026.
A partir do boleto do IPE SAÚDE com vencimento em 10 de agosto de 2026, o pagamento integral da mensalidade passará a ser responsabilidade do aposentado. Esclarecemos, entretanto, que a CORSAN informou que manterá seu compromisso em ressarcir o valor equivalente ao custeio de 50% dos 6 dias de julho de 2026.
Ressaltamos que a Funcorsan atua apenas na operacionalização dos descontos em folha, não sendo responsável pela definição das regras de custeio do plano de saúde.
Para auxiliar no esclarecimento dos procedimentos a serem adotados, disponibilizamos abaixo um FAQ elaborado com base nas orientações repassadas pelo IPE SAÚDE.
Perguntas e Respostas – IPE Saúde
- Preciso tomar alguma providência para permanecer no plano IPE SAÚDE após essa alteração?
Não. Para manter o plano IPE SAÚDE ativo, o aposentado deverá apenas efetuar o pagamento dos boletos dentro do respectivo prazo de vencimento.
- A partir de qual competência passarei a pagar a mensalidade por boleto?
A primeira mensalidade de responsabilidade integral do optante será referente à competência julho de 2026, com vencimento em 10 de agosto de 2026, e deverá ser paga por boleto.
- Como recebo o boleto para o pagamento?
O IPE SAÚDE disponibiliza o boleto de duas formas: envio ao endereço residencial cadastrado junto ao Instituto e emissão diretamente pelo portal do IPE SAÚDE, mediante informação da matrícula, correspondente ao número do cartão IPE SAÚDE. O acesso pode ser realizado pelo link: https://servicos.ipesaude.rs.gov.br/central-servicos/servicos/15/acessar
- Quais são as consequências em caso de não pagamento do boleto?
Após 30 dias do vencimento do boleto, o plano será suspenso, com interrupção da utilização dos serviços.
Após 90 dias do vencimento do boleto, o plano será cancelado por inadimplência.
- Em caso de cancelamento do plano por inadimplência, é possível solicitar reingresso?
Sim. Em caso de cancelamento por inadimplência, o reingresso poderá ser solicitado sem cumprimento de carências até 90 dias após o cancelamento.
O prazo máximo para solicitar o reingresso é de 180 dias após o cancelamento. Após esse período, não será mais possível retornar ao plano.
- Qual é o procedimento para solicitar o cancelamento da participação no plano de saúde?
Para encerrar a vinculação ao Plano Optante, é necessário solicitar formalmente o cancelamento diretamente ao IPE SAÚDE, pelos canais de atendimento disponíveis. Ressalta-se que deixar de pagar as mensalidades não caracteriza solicitação formal de cancelamento.
https://www.ipesaude.rs.gov.br/cancelamento-optante
A solicitação não deve ser encaminhada à Funcorsan, pois a Fundação não possui ingerência sobre o processo de cancelamento.
- Há incidência de multa contratual para efetivar o cancelamento?
Para os usuários com mais de 24 meses de permanência no plano, não há incidência de multa contratual por cancelamento.
- Há um resumo das alterações na forma de pagamento das mensalidades?
Contato para dúvidas junto à Corsan: fabiula.rocha@corsan.com.br
Contato para dúvidas junto ao IPE SAÚDE: (51) 3288.1550
