A gestão da Funcorsan tomou uma decisão para os chamados casos omissos. A origem dos casos omissos decorre de ação fiscal realizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) durante o ano de 2010, que resultou na emissão do Relatório de Fiscalização 007/2010/ERRS/PREVIC. O parecer da PREVIC apontou a irregularidade do equacionamento de resultado deficitário do Plano de Benefícios BD nº 01 apresentado em 2008, no que se refere à distribuição dos encargos para seu equacionamento, os quais teriam se concentrado apenas em alguns dos participantes ativos.
Com o objetivo de solucionar o problema, a Funcorsan firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a PREVIC para incluir patrocinadores, participantes ativos e assistidos no rateio da insuficiência apurada em 2008, de modo a regularizar o equacionamento implementado e ajustá-lo às exigências normativas legais.
Nas ações decorrentes do TAC, identificou-se que existiu uma parcela de participantes ativos que não tiveram postergada a elegibilidade em pelo menos um ano com a alteração regulamentar que elevou a idade mínima para obtenção do benefício de aposentadoria para 59 anos. Com ou sem a alteração, tais participantes somente preencheriam os critérios de elegibilidade ao benefício aos 59 anos ou mais de idade. Assim, os participantes pertencentes a esse grupo foram enquadrados no que se denominou de casos omissos.
A medida aprovada neste ano pela Gestão da Fundação foi a adoção de alternativa que mantenha a equidade entre os participantes casos omissos com àquela dispensada aos demais participantes no equacionamento do déficit ocorrido em 2008. São elas: i) Participante atualmente na condição de ativo – postergar a elegibilidade da aposentadoria em 12 (doze) meses, caso não seja efetivada a referida postergação será cobrada a contribuição extraordinária atribuível aos assistidos; ii) Participante atualmente na condição de assistido – atribuir uma contribuição extraordinária de 2,16%, ou seja, no mesmo nível dos demais assistidos, contribuição incidente sobre o valor do benefício previdenciário percebido, sendo devida pelo prazo de 146 meses.
A Fundação enviou uma carta a cada um dos participantes desse grupo explanado a situação, explicando em qual dos itens o participante de encaixa. As dúvidas podem ser sanadas junto a Central de Atendimento.