Entenda o que difere o lixo seco do lixo orgânico/rejeito
Lei do Grande Gerador
De acordo com a Lei do Grande Gerador, empresas que produzem mais de 300 litros – o equivalente a três sacos de lixo de 100 litros diários de resíduos não podem utilizar a coleta da prefeitura. Com isso, é necessário contratar empresas para dar a destinação mais assertiva dos resíduos gerados para este público.
O que fazer com materiais não contemplados pela coleta domiciliar?
Materiais como óleo de fritura, eletrônicos, madeira, móveis velhos, entulho, caliça, cerâmica, sucata de ferro, eletrodomésticos, resíduos arbóreos, medicamentos e lâmpadas fluorescentes devem ter um descarte diferenciado. No caso de Porto Alegre, os moradores contam com os projetos Destino Certo (Ecopontos) e Bota Fora.
No Destino Certo, a população leva os materiais em uma das Unidades de Destino Certo (UDCs), conhecidas também como Ecopontos.
Já o Bota-Fora é uma alternativa para mais de 230 comunidades em situação de vulnerabilidade em que os moradores não têm recursos para contratar as coletas pagas do DMLU. As localidades atendidas são avisadas, por meio de cartazes em pontos comerciais e públicos de grande concentração de pessoas, a colocarem na porta de suas casas os resíduos.
No caso dos resíduos eletrônicos, há seis pontos de entrega fixos para o recebimento desses componentes. A Associação Brasileira de Reciclagem de eletroeletrônicos e eletrodomésticos (Abree) recolhe os materiais destinados nestas unidades, encarregando-se da logística reversa.
Em Porto Alegre, para o óleo de fritura, o DMLU oferece aproximadamente 64 Postos de Entrega.
Confira matéria completa na edição 95 do Fonte.