Um PLANO DE BENEFÍCIOS se constitui em um conjunto de direitos e obrigações cujas regras estão reunidas em um em documento específico denominado Regulamento do Plano e tem por objetivo pagar benefícios previdenciários ou assistenciais aos seus participantes e beneficiários, mediante formação de poupança advinda das contribuições de patrocinadores e participantes e da rentabilidade dos investimentos.
Dentro desses direitos estão os benefícios programados de aposentadoria e os não programados de pecúlio, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão.
Importante referir que, enquanto não implementar as condições necessárias para a aposentadoria programada, o participante e sua família estão protegidos pela cobertura dos benefícios não programados. Porém, estes benefícios não programados somente estão garantidos aos participantes enquanto permanecerem no Plano.
Por isso, é muito importante manter essa proteção durante todo o período laboral. Dessa forma, o participante estará seguro na eventualidade de acontecer alguma situação indesejada de óbito, invalidez ou afastamento temporário.
A legislação garante que todos os valores desembolsados pelo participante (Reserva de Poupança) serão resgatados de forma corrigida, caso ele se desligue da patrocinadora antes de ter direito à aposentadoria.
