Funcorsan esclarece informações sobre IR

Participantes assistidos

A Funcorsan informa que houve inconsistência em algumas informações repassadas através de E-Financeira à Receita Federal relativa às contribuições para o Plano de Benefícios dos anos calendário de 2019 e 2020.

Os problemas são decorrentes de falhas no sistema informatizado que a Fundação utiliza. Nossa equipe está trabalhando incansavelmente junto com o fornecedor do sistema para enviar a retificadora do E-financeira referente dos anos de 2019/2020.  Este procedimento visa a corrigir os valores referentes aos participantes que estão em malha fina junto à Receita Federal em função das informações relativas ao ano de 2019 e 2020. 

Assim que finalizada a correção enviaremos novo comunicado.  Portanto não há necessidade, neste momento, de realizar qualquer retificação, sendo importante o acesso às informações da RFB após os procedimentos da Funcorsan, para certificar-se de que o problema foi equacionado após os ajustes realizados pela Funcorsan na versão retificada do E-Financeira.

Participantes ativos com contribuição extraordinária

Outra questão relacionada ao imposto de renda e que tem gerado dúvida entre os participantes se refere às contribuições extraordinárias, se pode ou não ser dedutível no IR. Esclarecemos que os valores referentes às Contribuições Extraordinárias deixaram de ser dedutíveis da base de Imposto de Renda na Fonte e no Ajuste Anual, conforme Solução do Consulta RF COSIT nº 354 /2017. Essa alteração de entendimento da Receita Federal foi comunicada para a Corsan em março de 2018.

Atendendo exigências legais, as Contribuições Normais e Extraordinárias vertidas ao Plano mensalmente são informadas de forma segregada para a Receita Federal, através do E-Financeira

Alguns participantes ativos caíram na malha fina da Receita referente ao exercício 2019/2020, pois o valor informado pela fonte pagadora nas contribuições somou as contribuições normais e as extraordinárias e, como explicado anteriormente, apenas a contribuição normal é dedutível no Imposto de Renda. Houve também, em alguns casos, uma divergência de valores no ano (2020/2021), uma vez que foi somado o valor das contribuições extraordinárias dos meses de janeiro e fevereiro no valor informado. Para quem caiu em malha, é preciso solicitar para a fonte pagadora os valores das contribuições de forma segregada.

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